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EMPRESARIAL
CIVIL E CONSUMIDOR
TRABALHISTA
MILITAR
ÁREAS DE ATUAÇÃO
TRIBUTÁRIO
FAMÍLIA
E SUCESSÕES
CRIMINAL
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
REVISIONAL
Cuida das atividades empresariais e do empresário, possuindo normas disciplinares sobre os direitos e obrigações dos empresários, sobre sociedades, contratos especiais de comércio, títulos de crédito e propriedade intelectual.
Diz respeito as relações financeiras entre o Estado e os indivíduos, sejam estes pessoas naturais ou jurídica, com relação a cobrança dos tributos e outras obrigações relacionadas, para gerar receita para o Estado (Fisco).
Cuida da relação entre o empregador, pessoa física ou jurídica, e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes na relação de trabalho.
Área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família.
Trata de direitos na separação e divórcio, pensão alimentícia, sucessões, herança, etc.
Regula as relações jurídicas entre as pessoas que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições e lida com as coisas de consumo e com a atuação dos direitos dos interessados.
Dedica-se principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário
Relaciona-se à legislação das Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha) e das Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).
Concentra-se no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.
Tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado.
Busca a verdade material de certos acontecimentos na Administração Pública e, em especial, apurar os ilícitos disciplinares, objetivando ordenar e disciplinar os servidores públicos.
A ação revisional destina-se a reavaliar/revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a Instituição Financeira. E caso fique verificado o abuso das cláusulas contratuais, a Justiça determina a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor de parcelas, do prazo de pagamento, dentre outros.
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